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Celina Leão foi eleita ou reeleita no DF? Pode se candidatar em 2030? Entenda o que diz a lei


Celina Leão (PP), governadora reeleita do Distrito Federal, em primeiro discurso após a vitória
TV Globo/Reprodução
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), foi reeleita neste domingo (25) para seguir no cargo pelos próximos quatro anos.
Com 100% das urnas do DF apuradas, às 21h23, Celina Leão recebeu 987.142 votos (57,18% dos votos válidos), e Leandro Grass, 739.130 votos (42,82%).
Mas… se Celina não foi eleita governadora em 2023, como pode ser “reeleita” em 2026?
E… se essa é a primeira eleição direta, ela pode tentar um novo mandato em 2030?
A resposta está na Constituição Federal. Entenda abaixo como funciona a regra.
Celina Leão fala em ‘governar para todos’ após ser reeleita no DF
Sucessão e reeleição
A reeleição foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional número 16, em junho de 1997.
Com ela, ficou definido que presidentes, governadores e prefeitos “e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos” podem ser reeleitos – mas por um único mandato consecutivo.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, diferencia a substituição e a sucessão citadas no trecho:
Substituição: ocorre quando o titular do cargo se afasta por curto período em razão de licença, viagem ou decisão judicial temporária, por exemplo;
Sucessão: é quando o titular do cargo se afasta de forma definitiva – por renúncia, morte ou decisão judicial definitiva, por exemplo.
Celina Leão se enquadra nas duas situações:
Como vice-governadora, Celina assumiu o comando do DF quando Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do Palácio do Buriti após os atos golpistas de 8 de janeiro, por exemplo. Naquele período, Celina despachava como “governadora em exercício”.
Em março deste ano, Celina sucedeu Ibaneis como governadora do DF. O político renunciou ao mandato porque pretendia concorrer ao Senado – um plano que acabou abandonando, meses depois.
Com isso, desde março de 2026, Celina Leão é a governadora efetiva do Distrito Federal. Esses nove meses até a nova posse, pela Constituição e pelo entendimento do STF, representam um mandato completo.
Ou seja: Celina foi reeleita governadora, e não pode disputar novo mandato no governo do DF em 2030.
Celina Leão vota no DF
Futuro político
Reeleita neste domingo, Celina Leão ganhou o direito de permanecer no comando do governo do Distrito Federal até o fim de 2030.
Se quiser ser candidata a algum outro cargo – deputada, senadora ou até presidente da República, por exemplo – em 2030, Celina terá de fazer como Ibaneis, e renunciar ao mandato seis meses antes da votação.
Se nada mudar nas regras eleitorais, o primeiro turno em 2030 será no dia 6 de outubro. Por isso, Celina teria que deixar o governo na primeira semana de março – e o vice-governador eleito na chapa, Gustavo Rocha (MDB), assumiria a titularidade.
A Constituição, no entanto, só proíbe o terceiro mandato se ele vier de forma consecutiva. Ou seja: se quiser, Celina Leão pode tentar o Palácio do Buriti novamente a partir das eleições de 2034.
Por fim, uma curiosidade: por já ter sido reeleita, Celina Leão também não pode se candidatar a vice-governadora em 2030 – justamente porque, em caso de sucessão, acabaria exercendo o terceiro mandato consecutivo.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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